O Ministério da Justiça instaurou nesta segunda-feira (15) processo administrativo para apurar suposta formação de cartel por parte do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP), seu presidente e vice-presidente.
Em fevereiro de 2008, o Sindicato encaminhou documento ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reclamando que determinadas empresas estariam praticando preços muito “baixos” no mercado de prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial privada. Todavia, a investigação promovida pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não encontrou qualquer indício de prática de “preços predatórios”.
A investigação produziu evidências significativas de que o referido Sindicato estaria buscando impor um preço abaixo do custo médio imposto com o intuito de excluir o concorrente do mercado – conduta comercial uniforme – a empresas do setor atuantes em licitações em São Paulo, por meio da utilização de tabela de referência de custos mínimos.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), Ana Paula Martinez, tais medidas seriam aplicadas tanto a empresas filiadas quanto a não filiadas, e teria como principal efeito reduzir a concorrência em licitações.
Para uniformizar os preços, o próprio Sindicato alegou que adotou planilhas eletrônicas com custos mínimos referenciais para a prestação do serviço no estado, tendo sido as tabelas elaboradas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As empresas que não seguissem os custos mínimos estabelecidos na tabela da FGV quando da apresentação de lances em licitações para contratação desse tipo de serviço estariam sujeitas à aplicação de multas; exclusão do Sindicato e impediriam que novas empresas se filiassem.
Segundo Ana Paula, a existência de sindicatos é legítima, mas seus associados têm que ficar muito atentos para não cruzar a linha e passar a discutir temas comercialmente sensíveis, como clientes, preços, condições de venda e participação em licitações. “Muitos dos processos de cartéis atualmente em investigação contam com a participação ativa dos sindicatos, sem contar aqueles que já sofreram a condenação do CADE, como o clássico caso do cartel da pedra britada. Assim que recebermos a defesa deste processo, vamos analisar a necessidade de se adotar medida preventiva contra a utilização da tabela”.
O sindicato, seu presidente e vice-presidente terão prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa.
Para a íntegra da nota, clique aqui.
Fonte Ministério da Justiça
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