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sexta-feira, 20 de março de 2009

POLÍCIA FEDERAL




Porto Alegre, 20 de março de 2009




NOTA À IMPRENSA


Os cidadãos que encaminharam o registro de arma provisório através do site http://www.dpf.gov.br/ deverão comparecer à Polícia Federal para apresentar a documentação e requerer o registro definitivo. O registro provisório estava disponível no site da PF até 31 de dezembro de 2008, com validade de 90 dias a partir do cadastramento pela internet.

A Polícia Federal solicita aos cidadãos que observem o prazo que consta no registro provisório e realizem o procedimento o mais breve possível, visto que a data máxima concedida é 31 de março de 2009.

O setor de registro de armas na Polícia Federal em Porto Alegre funciona de 2ª a 6ª feira, com distribuição de senha de atendimento das 08h às 11h30min. e das 14h às 17h.

Documentos necessários: Registro provisório, RG, CPF e comprovante de residência.

As armas que não foram recadastradas podem ser entregues à Polícia Federal mediante indenização de 100 a 300 reais, conforme o Art. 32 da Lei 10.826/2003. Para fazer a entrega, é necessário que o cidadão primeiramente retire na PF o documento “guia de trânsito” com a identificação da arma de fogo, oportunidade em que será agendado o recebimento. A guia de trânsito também pode ser obtida no site http://www.dpf.gov.br/, válida por três dias. O documento autoriza o cidadão a se deslocar de sua residência até a delegacia da Polícia Federal onde será feita a entrega.

A pena para posse irregular de arma de fogo varia de um a três anos de detenção e multa e para porte ilegal de arma de fogo, de dois a quatro anos de reclusão e multa (Lei 10.826/03, Artos 12 e 14).


Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul


Fone: (51) 3235.9005

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